Recebendo e Declarando a Herança

Após o procedimento de inventário, onde a propriedade dos bens é transferida aos herdeiros, é crucial compreender o processo de declaração da herança no Imposto de Renda. No momento da finalização do inventário, o herdeiro é responsável por indicar a totalidade dos bens recebidos na Declaração de Imposto de Renda, especificamente no item ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, código 14 – Transferências Patrimoniais doações e heranças. Aqui, os valores totais recebidos devem ser somados, incluindo informações como dados do doador e o tipo de bem recebido.

Para uma declaração precisa, é essencial discriminar os bens na ficha ‘Bens e Direitos’, detalhando cada item de acordo com sua natureza (móvel ou imóvel). É imprescindível incluir informações completas, como localização, matrícula e cartório, no caso de bens imóveis, e características específicas para bens móveis. Caso a herança tenha sido recebida durante o ano-calendário, os valores devem ser zerados na situação de 2022, pois o bem passou à propriedade do declarante no curso de 2023.

Múltiplos Bens no Inventário

No caso de receber mais de um bem como herança, é necessário somar os valores que compõem a herança para preencher corretamente o campo designado. Por exemplo, se o herdeiro recebeu uma joia e parte de um imóvel, ele deve inserir o valor total da herança na declaração. Após essa etapa, o contribuinte deve acessar a ficha ‘Bens e Direitos’ e inserir os dados de cada bem recebido, utilizando o código apropriado para cada tipo de bem. Seja imóvel ou móvel, é crucial fornecer uma descrição detalhada de cada item.

Atualização do Valor e Imposto sobre Ganho de Capital

Outra consideração importante é a atualização do valor do bem herdado. O herdeiro pode optar por declarar o valor igual ao informado na última declaração do falecido ou atualizar o valor conforme indicado na partilha do inventário. Vale ressaltar que, ao atualizar o valor do bem, pode haver incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. A alíquota desse imposto pode variar entre 15% e 22,5%, dependendo do caso. Para uma apuração precisa, o contribuinte deve utilizar o programa Ganho de Capital (GCAP) da Receita Federal, que calculará automaticamente o imposto devido. Os dados do GCAP devem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda via importação de dados, seguindo os procedimentos indicados pela Receita Federal.

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